Por força da Lei nº 7937, de 3/7/1992, o Governo do Estado
de São Paulo, através da Assembléia Legislativa, decretou :
- Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Colunista Social a
ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
(publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em
4/7/1992)
Assim sendo, a diretoria da Febracos - Federação Brasileira
dos Colunistas Sociais, a saber,
presidente de Honra, (foto), Gilberto Amaral de Brasília, presidente
executivo (atrás) Moacir Benvenutti de Florianópolis (SC) e a vice presidente,
(foto) Vera Martins de São Paulo, felicitam todos os colunistas sociais dos
quatro pontos cardeais do Brasil, por tão importante data.
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